O inventário e a partilha de bens são procedimentos jurídicos obrigatórios após o falecimento de uma pessoa, com o objetivo de identificar, avaliar e dividir o patrimônio deixado entre os herdeiros. Esse processo garante segurança jurídica e evita conflitos futuros.
O inventário consiste no levantamento de todos os bens, direitos e dívidas do falecido, como imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos e eventuais obrigações financeiras. Já a partilha é a etapa em que esses bens são efetivamente distribuídos entre os herdeiros, conforme a lei ou testamento existente.
Existem duas modalidades de inventário: judicial e extrajudicial. O inventário judicial ocorre quando há herdeiros menores ou incapazes, desacordo entre as partes ou ausência de consenso. Já o inventário extrajudicial é feito em cartório, de forma mais rápida e econômica, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo, além da inexistência de litígio.
É importante observar os prazos legais. Em regra, o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o óbito, sob pena de multa no imposto estadual (ITCMD). Também é indispensável a atuação de um advogado, mesmo no inventário extrajudicial.
A falta de inventário impede a venda, transferência ou regularização dos bens, podendo gerar prejuízos financeiros e bloqueios patrimoniais. Por isso, planejar e conduzir corretamente o inventário e a partilha é essencial para preservar o patrimônio, evitar disputas familiares e garantir que a sucessão ocorra de forma justa, legal e transparente.